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Hoje é 05 de maio de 2024

Cultura

Novo Projeto

Joe Cardoso
Secretário Adjunto da Cultura

Rua Leopoldo Rosenfeldt, 818 - Planalto - Gramado

Fones: 

  • Secretaria: (54) 3286-4323
  • Centro Municipal de Cultura da Várzea: (54) 3288-1955
  • Biblioteca Pública Cyro Martins: (54) 3286-9535

E-mail: cultura@gramado.rs.gov.br

Horário de Atendimento: 8h00 às 11h30 e 13h30 às 17h30


 

Compete à Secretaria Municipal da Cultura:

  1. Pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município
  2. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura
  3. Descentralizar equipamentos, ações e eventos culturais, democratizando o acesso a bens culturais
  4. Realizar cursos de formação e qualificação profissional
  5. Elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento
  6. Avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas
  7. Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do município
  8. estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil organizada, visando adequar a formulação de políticas públicas inclusivas ás demandas na área de cultura
  9. Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas à linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultural digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas
  10. Apoiar e estimular a realização de festejos tradicionais e religiosos, juntamente com manifestações das culturas populares e/ou outros grupos étnicos participantes do processo civilizatório Nacional
  11. Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento da memória cultural, ao tombamento e a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, em conjunto com o Conselho Municipal específico
  12. Manter e administrar Museus, Teatros, Memoriais, Centros Municipais de Cultura e outros Espaços Culturais de propriedade do Município, bem com apoiar Instituições Culturais de interesse público e coletivo
  13. Criar, organizar e manter Bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como, apoiar Bibliotecas que sejam de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral
  14. Promover e apoiar ações de incentivo à leitura
  15. Incentivar e manter o intercâmbio com outros Municípios no campo cultural
  16. Participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através do Sistema Estadual e Nacional de cultura
  17. Propor e programar ações transversais de modo à incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções da Administração Pública Municipal
  18. Responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria
  19. Realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.